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  • Apoiar os mais vulneráveis;
  • Educar e empoderar pessoas e comunidades;
  • Promover a solidariedade, a participação e o voluntariado;
    E assim contribuir para um mundo mais justo e sustentável!

A quota anual é 15€. Os valores acima, serão processados como donativos e podem ter benefícios fiscais associados.

Poderá efetuar o pagamento das quotas através de transferência bancária, indicando os seus dados para recibo:

Montepio: 095-10.004697-8
NIB: 0036 0095 9910004697866
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
ou
MBWAY para o número 934 870 723.

 

Seja um cidadão que se preocupa.
Ao ser associado/a da Rosto Solidário está a apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, de educação para a cidadania global e de intervenção social.
A Ação da Rosto Solidário depende, em última instância, da vontade dos seus associados.

De acordo com os Estatutos da Rosto Solidário, os associado/as têm direito a:

  1. Participar nas atividades da Associação;
  2. Propor iniciativas que visem alcançar os objetivos da Associação, submetendo à apreciação da direção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes;
  3. Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  4. Tomar parte na assembleia geral;
  5. Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da Associação;
  6. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos (requisitados com a antecedência mínima de 15 dias);
  7. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.

De acordo com os Estatutos da Rosto Solidário, os/as associados/as têm o dever de:

  1. Desempenhar com zelo e dedicação as funções e tarefas de que sejam incumbidos;
  2. Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  3. Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da Associação;
  4. Prestar colaboração efetiva nas atividades que visem a prossecução dos fins da Associação.

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Apoie a Rosto Solidário através de um donativo e ajude a desenvolver projetos que visam a melhoria das condições de vida da comunidade.

 

Os donativos têm benefícios fiscais para si! *

*A Rosto Solidário emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato

Como pessoa individual, pode deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS, até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Como empresa, pode deduzir a importância doada em sede de IRC, sendo que esse valor beneficia de uma majoração de 130% a 140%, de acordo com a natureza do projeto ou iniciativa apoiada (artigo 62º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

*Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos em favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua atividade no âmbito do sistema social, em benefício de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, de acordo com o previsto no artº.2º da Lei Mecenato.

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