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A Rosto Solidário promove o voluntariado como forma de participação solidária que permite, em parte ou na totalidade, a concretização de várias atividades e iniciativas.

Se dispões de tempo livre e vontade de contribuir para a missão da Rosto Solidário partilha connosco as tuas competências pessoais e profissionais.

A Rosto Solidário e os Missionários Passionistas trabalham em parceria o voluntariado missionário jovem.

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Conhecer e divulgar os projetos da Rosto Solidário é ajudar-nos. Fala de nós, divulga as nossas páginas e acompanha os nossos progressos.

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DONATIVOS

Através de donativo pode apoiar a Rosto Solidário a desenvolver projetos que visam a melhoria das condições de vida da comunidade. Os donativos têm benefícios fiscais.
As Pessoas Singulares podem deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

As Empresas podem deduzir a importância doada em sede de IRC, sendo que esse valor beneficia de uma majoração de 130% a 140% de acordo com a natureza do projeto ou iniciativa apoiada (artigo 62º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

A Rosto Solidário emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato pelos donativos recebidos, que podem ser efetuados através de transferência bancária:

 

Montepio: 095-10.004697-8
NIB: 0036 0095 9910004697866
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
BIC/SWIFT: MPIOPTPL

 

ou

 

Através do MBWAY para o número 934 870 723.

 

Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos em favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua atividade no âmbito do sistema social, em benefício de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, de acordo com o previsto no artº.2º da Lei Mecenato.

Assim sendo, o seu donativo à Rosto Solidário é totalmente dedutível nos impostos.

CONSIGNAÇÃO FISCAL - Sem qualquer encargo, ofereça 0,5% do seu IRS à Rosto Solidário e apoiar todos os nossos projetos

A consignação fiscal em sede de IRS é uma das formas mais simples dos cidadãos poderem ajudar as entidades do setor social. Ao preencher a declaração de IRS todos os contribuintes podem “doar” 0,5% do imposto suportado. Esta consignação não implica qualquer custo, já que o valor é retirado do imposto total que o Estado liquida.

Basta colocar o NIPC da Rosto Solidário (508 210 054) no campo 1101 do Quadro 11, Rosto, Modelo 3 da Declaração de Rendimentos e assinalar com um X a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”.

Sem qualquer encargo, pode oferecer 0,5% do seu IRS à Rosto Solidário e apoiar todos os projetos e atividades da Rosto Solidário.

SER SÓCIO

Um sócio da Rosto Solidário é um cidadão que se preocupa com os problemas das sociedades atuais.
Ao ser associado da Rosto Solidário está a apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, de educação para a cidadania global e de intervenção social.
A Ação da Rosto Solidário depende, em última instância, da vontade dos seus associados.

De acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Rosto Solidário, são direitos dos associados:

  1. Participar nas atividades da Associação;
  2. Propor iniciativas que visem alcançar os objetivos da Associação, submetendo à apreciação da direção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes;
  3. Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  4. Tomar parte na assembleia geral;
  5. Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da Associação;
  6. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
  7. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.

 

De acordo com o artigo 6.º dos Estatutos da Rosto Solidário, são deveres dos associados:

  1. Desempenhar com zelo e dedicação as funções e tarefas de que sejam incumbidos;
  2. Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  3. Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da Associação;
  4. Prestar colaboração efetiva nas atividades que visem a prossecução dos fins da Associação.

 

Poderá efetuar o pagamento das quotas de associado através de transferência bancária, indicando os seus dados para recibo:

Montepio: 095-10.004697-8
NIB: 0036 0095 9910004697866
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
BIC/SWIFT: MPIOPTPL

ou

Através do MBWAY para o número 934 870 723.

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