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A Rosto Solidário promove o voluntariado como forma de participação solidária que permite, em parte ou na totalidade, a concretização de várias atividades e iniciativas.

Se dispõe de tempo livre e vontade de contribuir para a missão da Rosto Solidário, partilhe connosco as suas competências pessoais e profissionais.

A Rosto Solidário e os Missionários Passionistas trabalham em parceria o voluntariado missionário jovem.

DOE 0.5% DO SEU IRS

A consignação Fiscal é uma das formas mais simples dos cidadãos poderem ajudar as entidades do setor social.
Ao preencher a declaração de IRS todos os contribuintes podem “doar” 0,5% do imposto suportado, sem qualquer custo!

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FORMAS DE AJUDAR

Existem diferentes formas de ajudar a Rosto Solidário a desenvolver projetos que visam a melhoria das condições de vida da comunidade.

  • Apoie a Rosto Solidário através de um donativo. Os donativos têm benefícios fiscais para si!
  • Seja sócio/a da Rosto Solidário e um cidadão que se preocupa com os problemas das sociedades atuais.
    Ao ajudar a Rosto Solidário está a apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, de educação para a cidadania global e de intervenção social.

 

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FAÇA UM DONATIVO!

Apoie a Rosto Solidário através de um donativo e ajude a desenvolver projetos que visam a melhoria das condições de vida da comunidade.
Os donativos têm benefícios fiscais para si! *

Os donativos recebidos podem ser efetuados através de transferência bancária com os seguintes dados:
Montepio: 095-10.004697-8 
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6

ou

Através do MBWAY para o número 934 870 723.

*A Rosto Solidário emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato
As Pessoas Singulares podem deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS, até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).
As Empresas podem deduzir a importância doada em sede de IRC, sendo que esse valor beneficia de uma majoração de 130% a 140% de acordo com a natureza do projeto ou iniciativa apoiada (artigo 62º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

*Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos em favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua atividade no âmbito do sistema social, em benefício de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, de acordo com o previsto no artº.2º da Lei Mecenato.

 

Assim sendo, o seu donativo à Rosto Solidário é totalmente dedutível nos impostos.

CONSIGNE O SEU IRS - Ofereça 0,5% do seu IRS à Rosto Solidário, sem qualquer custo!

A consignação fiscal em sede de IRS é uma das formas mais simples dos cidadãos poderem ajudar as entidades do setor social.

 

Ao preencher a declaração de IRS todos os contribuintes podem “doar” 0,5% do imposto suportado.
Esta consignação não implica qualquer custo, já que o valor é retirado do imposto total que o Estado liquida.

 

Para isso, basta colocar o NIPC 508 210 054, no campo 1101, do Quadro 11, Rosto Solidário, Modelo 3, da Declaração de Rendimentos e assinalar com um X a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”.

Ofereça 0,5% do seu IRS à Rosto Solidário e apoie todos os seus projetos e atividades.

Saiba mais aqui

SEJA SÓCIO/A!

Um sócio da Rosto Solidário é um cidadão que se preocupa com os problemas das sociedades atuais.
Ao ser associado da Rosto Solidário está a apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, de educação para a cidadania global e de intervenção social.
A Ação da Rosto Solidário depende, em última instância, da vontade dos seus associados.

De acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Rosto Solidário, são direitos dos associados:

  1. Participar nas atividades da Associação;
  2. Propor iniciativas que visem alcançar os objetivos da Associação, submetendo à apreciação da direção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes;
  3. Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  4. Tomar parte na assembleia geral;
  5. Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da Associação;
  6. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
  7. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.

 

De acordo com o artigo 6.º dos Estatutos da Rosto Solidário, são deveres dos associados:

  1. Desempenhar com zelo e dedicação as funções e tarefas de que sejam incumbidos;
  2. Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  3. Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da Associação;
  4. Prestar colaboração efetiva nas atividades que visem a prossecução dos fins da Associação.

 

Poderá efetuar o pagamento das quotas de associado através de transferência bancária, indicando os seus dados para recibo:

Montepio: 095-10.004697-8
NIB: 0036 0095 9910004697866
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
BIC/SWIFT: MPIOPTPL

ou

Através do MBWAY para o número 934 870 723.

DOE MULTAS - Transforme esta obrigação em algo benéfico para as pessoas que a Rosto Solidário apoia!

Sabia que, caso tenha uma multa ou coima, pode revertê-la para a Rosto SolidárioNos termos do artigo 51.º do Código Penal, pode transpor a entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.

Como autuado/a e forma de cumprimento da obrigação imposta, pode propor ao assistente ou juiz do processo, a entrega da quantia determinada como um donativo a uma instituição escolhida por si, como a Rosto Solidário (nos termos do artigo 281.º do Código de Processo Penal).

Como ter e mostrar a prova do pagamento?

1.                 Forneça o nº de identificação do processo e os seus dados fiscais à Rosto Solidário.

2.                 Receberá um recibo de donativo, como forma de pagamento do valor e este servirá de prova da sua liquidação, junto do tribunal.

O valor das injunções pode ser uma forma de ajudar a missão da Rosto Solidário.  Transforme esta obrigação em algo benéfico para as pessoas que a Rosto Solidário apoia.

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