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Se dispõe de tempo livre e vontade de contribuir para a missão da Rosto Solidário partilhe connosco as suas competências pessoais e profissionais.
A Rosto Solidário e os Missionários Passionistas trabalham em parceria o voluntariado missionário jovem.
DOE 0.5% DO SEU IRS
Ao preencher a declaração de IRS todos os contribuintes podem “doar” 0,5% do imposto suportado, sem qualquer custo!
Saiba mais aqui
Doe 0,5% do seu IRS à Rosto Solidário.
Ajude a Rosto a ajudar!

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FORMAS DE AJUDAR
Existem diferentes formas de ajudar a Rosto Solidário a desenvolver projetos que visam a melhoria das condições de vida da comunidade.
- Apoie a Rosto Solidário através de um donativo. Os donativos têm benefícios fiscais para si!
- Seja sócio/a da Rosto Solidário e um cidadão que se preocupa com os problemas das sociedades atuais.
Ao ajudar a Rosto Solidário está a apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, de educação para a cidadania global e de intervenção social.
Saiba mais aqui:
DONATIVOS
Apoie a Rosto Solidário através de um donativo e ajude a desenvolver projetos que visam a melhoria das condições de vida da comunidade.
Os donativos têm benefícios fiscais para si!
As Pessoas Singulares podem deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS, até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).
As Empresas podem deduzir a importância doada em sede de IRC, sendo que esse valor beneficia de uma majoração de 130% a 140% de acordo com a natureza do projeto ou iniciativa apoiada (artigo 62º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).
A Rosto Solidário emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato pelos donativos recebidos, que podem ser efetuados através de transferência bancária com os seguintes dados:
Montepio: 095-10.004697-8
NIB: 0036 0095 9910004697866
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
BIC/SWIFT: MPIOPTPL
ou
Através do MBWAY para o número 934 870 723.
Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos em favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua atividade no âmbito do sistema social, em benefício de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, de acordo com o previsto no artº.2º da Lei Mecenato.
Assim sendo, o seu donativo à Rosto Solidário é totalmente dedutível nos impostos.
CONSIGNAÇÃO FISCAL - Sem qualquer encargo, ofereça 0,5% do seu IRS à Rosto Solidário e apoiar todos os nossos projetos
A consignação fiscal em sede de IRS é uma das formas mais simples dos cidadãos poderem ajudar as entidades do setor social.
Ao preencher a declaração de IRS todos os contribuintes podem “doar” 0,5% do imposto suportado.
Esta consignação não implica qualquer custo, já que o valor é retirado do imposto total que o Estado liquida.
Para isso, basta colocar o NIPC 508 210 054, no campo 1101, do Quadro 11, Rosto Solidário, Modelo 3, da Declaração de Rendimentos e assinalar com um X a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”.
Ofereça 0,5% do seu IRS à Rosto Solidário e apoie todos os seus projetos e atividades.
Saiba mais aqui
SER SÓCIO
Um sócio da Rosto Solidário é um cidadão que se preocupa com os problemas das sociedades atuais.
Ao ser associado da Rosto Solidário está a apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, de educação para a cidadania global e de intervenção social.
A Ação da Rosto Solidário depende, em última instância, da vontade dos seus associados.
De acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Rosto Solidário, são direitos dos associados:
- Participar nas atividades da Associação;
- Propor iniciativas que visem alcançar os objetivos da Associação, submetendo à apreciação da direção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes;
- Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Tomar parte na assembleia geral;
- Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da Associação;
- Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
- Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.
De acordo com o artigo 6.º dos Estatutos da Rosto Solidário, são deveres dos associados:
- Desempenhar com zelo e dedicação as funções e tarefas de que sejam incumbidos;
- Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da Associação;
- Prestar colaboração efetiva nas atividades que visem a prossecução dos fins da Associação.
Poderá efetuar o pagamento das quotas de associado através de transferência bancária, indicando os seus dados para recibo:
Montepio: 095-10.004697-8
NIB: 0036 0095 9910004697866
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
BIC/SWIFT: MPIOPTPL
ou
Através do MBWAY para o número 934 870 723.
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