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Benefícios Fiscais das quotas e doações

Que benefícios tem ao doar?

A Rosto Solidário emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato

Como pessoa individual, pode deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS, até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Como empresa, pode deduzir a importância doada em sede de IRC, sendo que esse valor beneficia de uma majoração de 130% a 140%, de acordo com a natureza do projeto ou iniciativa apoiada (artigo 62º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

*Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos em favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua atividade no âmbito do sistema social, em benefício de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, de acordo com o previsto no artº.2º da Lei Mecenato.

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