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Benefícios Fiscais das quotas e doações

Que benefícios tem ao doar?

A Rosto Solidário emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato

Como pessoa individual, pode deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS, até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Como empresa, os donativos à Rosto Solidário permitem deduzir 130% do valor doado como custo fiscal. Exemplo: Doa 1.000 € → Deduz 1.300 € no IRC.
No caso dos donativos efetuados à nossa instituição, po
de assim deduzir a importância doada em sede de IRC ao abrigo da e) nº 3 do artº 62º do EBF, a majoração do gasto será de 30% (ao abrigo do nº 4 do artº 62º do EBF), ou seja, o donativo efetuado será considerado como gasto fiscal para a empresa em 130% do valor doado.

*Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos em favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua atividade no âmbito do sistema social, em benefício de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, de acordo com o previsto no artº.2º da Lei Mecenato.

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