PARTICIPE
FORMAS DE AJUDAR
Conheça as diferentes formas de ajudar a Rosto Solidário.
Ao fazê-lo, está a:
– Apoiar os mais vulneráveis;
– Educar e empoderar pessoas e comunidades;
– Promover a solidariedade e o voluntariado;
– Agir em rede para influenciar lideranças sociais e políticas.
E assim contribuir para um mundo mais justo e sustentável!
FAÇA UM DONATIVO!
- Transferência bancária
Montepio: 095-10.004697-8
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
Se pretender recibo, envie o comprovativo da mesma para geral@rostosolidario.pt com nome completo, NIF, morada, email e telefone.
- MBWAY, para o número 934 870 723.
Se pretender recibo, no campo descrição preencha com o seu nome, NIF e e-mail.Os donativos têm benefícios para si. Saiba mais aqui!
CONSIGNE O SEU IRS
Ofereça 1% do seu IRS à Rosto Solidário, sem qualquer custo!
A consignação fiscal é uma das formas mais simples dos cidadãos poderem ajudar as entidades do setor social.
Ao preencher a declaração de IRS todos os contribuintes podem “doar” 1% do imposto suportado.
Para isso, basta colocar o NIPC 508 210 054, no campo 1101, do Quadro 11, Rosto Solidário, Modelo 3, da Declaração de Rendimentos e assinalar com um X a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”.
Ofereça 1% do seu IRS à Rosto Solidário e apoie todos os seus projetos e atividades. Saiba mais aqui
SEJA SÓCIO/A!
A quota anual é 15€. Os valores acima, serão processados como donativos e podem ter benefícios fiscais associados.
Poderá ser sócio/a, e/ou efetuar o pagamento de quotas, pelas seguintes opções:
– Preencha este formulário.
– Transferência Bancária:
NIB: 0036 0095 9910004697866
IBAN: PT50-0036.0095.9910.0046.9786.6
– MBWAY, para o número 934 870 723
– Débito direto.
Se pretender recibo
Após transferência: Envie o comprovativo da mesma para geral@rostosolidario.pt com nome completo, NIF, morada, email e telefone.
Após o pagamento MBWAY: No campo descrição, preencha com o seu nome, NIF e e-mail.
Seja um cidadão que se preocupa.
Ao ser associado/a da Rosto Solidário está a apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, de educação para a cidadania global e de intervenção social.
A Ação da Rosto Solidário depende, em última instância, da vontade dos seus associados.
De acordo com os Estatutos da Rosto Solidário, os associado/as têm direito a:
- Participar nas atividades da Associação;
- Propor iniciativas que visem alcançar os objetivos da Associação, submetendo à apreciação da direção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes;
- Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Tomar parte na assembleia geral;
- Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da Associação;
- Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos (requisitados com a antecedência mínima de 15 dias);
- Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.
De acordo com os Estatutos da Rosto Solidário, os/as associados/as têm o dever de:
- Desempenhar com zelo e dedicação as funções e tarefas de que sejam incumbidos;
- Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da Associação;
- Prestar colaboração efetiva nas atividades que visem a prossecução dos fins da Associação.
DOE MULTAS
Transforme esta obrigação em algo benéfico para as pessoas que a Rosto Solidário apoia!
Caso tenha uma multa ou coima, pode revertê-la para a Rosto Solidário.
Nos termos do artigo 51.º do Código Penal, pode transpor a entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.Como autuado/a e forma de cumprimento da obrigação imposta, pode propor ao assistente ou juiz do processo, a entrega da quantia determinada como um donativo a uma instituição escolhida por si, como a Rosto Solidário (nos termos do artigo 281.º do Código de Processo Penal).
Como ter e mostrar a prova do pagamento?
1. Forneça o nº de identificação do processo e os seus dados fiscais à Rosto Solidário.
2. Receberá um recibo de donativo, como forma de pagamento do valor e este servirá de prova da sua liquidação, junto do tribunal.
O valor das injunções pode ser uma forma de ajudar a missão da Rosto Solidário.
Transforme esta obrigação em algo benéfico para as pessoas que a Rosto Solidário apoia.SEJA VOLUNTÁRIO/A!
PARTILHE OS PROJETOS DA ROSTO SOLIDÁRIO
Conhecer e divulgar os projetos da Rosto Solidário é ajudar-nos.
Fale de nós, divulgue as nossas páginas e acompanhe os nossos progressos.